1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
ESCOLAS e FACULDADES podem inserir o nome dos devedores na SPC e SERASA?
< Voltar para SPC e SERASA - Cadastros de Crédito
208928 pessoas já leram essa notícia  

ESCOLAS e FACULDADES podem inserir o nome dos devedores na SPC e SERASA?

Sim. Não existe qualquer lei que impeça que os estabelecimentos de ensino registrem o nome de seus devedores nestes ou em outros bancos de dados.

Portanto, se houver dívidas, escolas, faculdades, cursos e outros estabelecimentos de ensino têm todo o direito de inscrever o nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

O aluno que não tiver mais interesse ou condições de continuar cursando as aulas, não pode simplesmente abandonar o curso sem informar nada à instituição pois, dessa maneira, continuará obrigado a pagar as mensalidades até a próxima matrícula, como se estivesse cursando normalmente.

O correto, neste caso, é fazer um comunicado por escrito informando a desistência do curso, o qual deverá ser protocolado junto à instituição, para ter provas do pedido.

Com isto, não ficará mais obrigado a pagar as mensalidades posteriores ao pedido. Porém deve ficar atento às cláusulas do contrato, verificando se não há multas pelo cancelamento.

Estas multas, normalmente, são fixadas em 10% do valor das mensalidades que ainda não foram pagas e se a multa for superior o aluno poderá discuti-la na justiça, alegando que a mesma é abusiva.

Fonte: SOSConsumidor

208928 pessoas já leram essa notícia  

Perguntas e Respostas relacionadas

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas