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Prescrição de div.

Autor: Antônio - Boa Viagem/CE
16/12/2016 | 10:20
Respostas: 1
A data da dívida do meu cartão, é de dezembro de 2011, 5 anos, ao consultar, foi incluída em julho de 2015, 4 anos depois, no scpc isso pode? A prescrição é da data da dívida ou da inclusão nos cadastros de restrição? Att.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/12/2016 | 14:10
É contada da data da dívida. Portanto, neste caso você pode entrar com processo na justiça contra eles contestando a data do cadastro e pedindo a exclusão.

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