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Protesto eterno?

Autor: Murilo - Londrina/PR
09/02/2017 | 13:55
Respostas: 1
Divida protestada de cheque, posteriormente paga diretamente ao credor, recebido os cheques, entregues ao devedor. Contudo, para cancelar o protesto é preciso pagar um absurdo em cancelamento e custas, tem alguma saída?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/02/2017 | 15:51
Não, infelizmente a lei diz que tem que pagar as custas do cartório para dar baixa no protesto.

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