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Passar constrangimento em escola da minha filha

Autor: Vagner - Rio de Janeiro/RJ
10/02/2017 | 00:43
Respostas: 1
Bom dia.

Esclareça-me por favor a questão narrada abaixo.

Ano passado matriculei minha filha num colégio particular e paguei 2 mensalidades e alguns cheques que foram destinados ao parcelamento do material escolar vendido no próprio colégio, acontece que a crise no Estado do RJ me fez atrasar as demais mensalidades e alguns cheques.

Acontece, que no inicio do ano procurei o colégio pra regularizar a situação(acordo) e fazer a rematricula, porém fui impedido pela diretora pelo fato de estar em atraso, me comprometi a resgatar os cheques e pagar parcelado o débito, porém a escola disse que só aceitaria o pagamento a vista ou no cartão de crédito o que não tenho condições de fazer.

Tive então, que procurar outro colégio e o novo colégio solicitou uma declaração, o antigo colégio da minha filha me entregou a mesma e colocou no rodapé a informação: CLIENTE COM DÉBITO MÊS 4 AO MÊS 12, achei um absurdo , devo mas será que a outra escola precisa saber do débito existente?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/02/2017 | 09:24
Este tipo de informação não pode constar do documento, pois isto é abuso e constrangimento ilegal.
Pegue o documento, tire uma cópia e procure um advogado para entrar com uma ação contra a escola pedindo indenização por danos morais.
Leia: http://www.sosconsumidor.com.br/noticia_ler-11343,fazer-devedor-passar-vergonha-e-crime.html

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