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Como pagar uma divida de sentença judicial já vencida

Autor: Leila - São Paulo/SP
18/08/2017 | 16:08
Respostas: 1
Sou uma senhora de 74 anos sem filhos e marido, ocorre que em 2012 fui condenada a pagar uma sentença por dano material referente ao processo 0071461-46.2011 no valor de R$17. 384,94, ocorre que nâo tive dinheiro na época e nem tenho agora para pagar pois sou aposentada do inss e ganho uma salario minimo, ocorre que a credora que é ex mulher de meu sobrinho disse que vai indair a casa para morar lá, quero saber se eu propor um acordo para parcelar a divida e ela aceitar como deve ser feito uma vez que o processo já esta no arquivo geral.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
18/08/2017 | 17:05
Se você não tem dinheiro para pagar, não é obrigada a aceitar nenhum acordo que depois não conseguirá honrar, muito menos que ela invada sua casa pois se ela fizer é crime.
Você deve fazer um boletim de ocorrência de que ela está lhe ameaçando e se for o caso procurar a defensoria pública no Foro para entrar com um processo contra ela.

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