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Carro apreendido, alienação fiduciária

Autor: Rafael - Brasília/DF
16/10/2017 | 18:36
Respostas: 1
Boa tarde!
Tive um carro apreendido em agosto e hoje entrei em contato com o escritório de cobrança para saber do andamento do leilão, como devo proceder, etc.

Fiquei bastante intrigado quando a atendente me disse que o carro indo a leilão NÃO abateria em nada minha dívida, que isso só é possível em casos de devolução amigável, mas como ele foi APREENDIDO, isto não aconteceria. Se ele for a leilão o carro vai embora e minha dívida permanece exatamente a mesma com o banco.

Minha pergunta: isto procede? Tenho quase certeza que não, mas preciso saber de uma lei que me ampare nesta questão, pois está claro que está havendo uma tentativa de me lesar neste caso.

Alguém sabem me dizer qual a lei que posso me embasar para que não seja lesado??

Agradeço

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/10/2017 | 13:04
Quando o carro é apreendido por dívidas com a financeira, por lei eles devem levar a leilão e, do valor arrecadado, abatidas as custas do leilão, o que sobrar deve ser abatido da dívida do financiamento.

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