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Dano moral e material

Autor: David - Goiânia/GO
16/11/2017 | 11:19
Respostas: 1
Tenho 15 anos. Em 04/07/2017 Quando fui fazer uma viagem aérea nacional com minha tia e meus primos, fui impedido de embarcar pela empresa, pois não estava com documento com foto, mas estava com CPF, certidão de nascimento e autorização de viagem dos meus pais com firma reconhecida. Eles me impediram de embarcar e foram apenas meu parentes (sorte que tinha outra pessoa comigo, se não ficaria sozinho no aeroporto), isso resultou em mero aborrecimento e constrangimento. No outro dia consegui meu RG e fui viajar sozinho, precisando gastar R$ 580,00 a mais e perdendo o dinheiro da primeira passagem que foi R$350,00. Dias antes da viagem pesquisei sobre a documentação exigida e no site da ANAC estava que precisava apenas da certidão de nascimento, sendo que já tinha mudado a lei, isso foi informação falsa e enganosa. Também a empresa aérea não forneceu a informação dos documentos necessários, que deveria fornecer na compra da passagem.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/11/2017 | 17:50
No site da ANAC estão os documentos que são necessários para embarque.
Somente são dispensados de apresentar documento oficial com foto menores de 12 anos acompanhadas dos pais ou responsável.
Você pode abrir uma reclamação através do site http://www.consumidor.gov.br

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