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Superendividamento versus formação de poupança

Autor: Noelson - Florianópolis/SC
07/07/2018 | 19:58
Respostas: 1
Boa noite.
Encontro-me na categoria de superendividado. Possuo dívidas com o BB e a CEF e são valores elevados. Ao pesquisar neste site, descobri uma estratégia para solucionar meu problema. Para pô-la em prática, é necessária a abertura de uma conta poupança. Segundo este site, o valor de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança é impenhorável por ser bem de família.
Porém, a impenhorabilidade vale mesmo no caso de o devedor estar inadimplente? Tenho receio de que, ao começar a formar a poupança visando à organização das finanças e o pagamento das dívidas, os bancos tentem penhorá-la por meio judicial, alegando que esta foi formada após a inadimplência.
Agradeço a quem puder me responder.
Obrigado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/07/2018 | 12:04
Valores depositados em poupança, até o limite de 40 salários mínimos não podem ser penhorados, mesmo que a poupança tenha sido formada após a inadimplência.

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