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Cadastro de contas atrasadas no serasa

Autor: Wagner - Seropédica/RJ
05/12/2018 | 22:10
Respostas: 1
Boa noite!
Verificando o site do SERASA, encontrei informações que desconhecia. Empresas compram dividas que ja prescreveram e informaram no SERASA como dividas em atraso, jogando o meu SCORE no chão. Gostaria de saber se é lícito tal prática. O que acredito que seja.
Exemplo: fiz um crédito para terceiros em meu nome, este que não foi honrado, e que me gerou uma divida de mais de R$50.000,00. Porém este já prescrito, agora aparece no serasa como dividas em atraso.

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/12/2018 | 13:47
É uma situação nova e que ainda vai dar muita discussão.
Eles podem colocar como dívidas em atraso? Em tese, podem, desde que esta informação fique restrita ao devedor, ou seja, não podem divulgar para terceiros e que eles explicitamente informem que aquela dívida está prescrita e, portanto, o devedor não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la e que aquela "dívida atrasada" não influencia no score / pontuação de crédito.

Sou obrigado a pagar CONTAS ATRASADAS prescritas (com mais de 5 anos)?
NÃO! Após 5 anos da data de vencimento de uma dívida, se ela não foi cobrada na justiça, ela estará prescrita e, portanto, o devedor não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.
Portanto, dívidas atrasadas com mais de 5 anos não precisam mais ser pagas pelo devedor e a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório ou cadastrada em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

Contas atrasadas com mais de 5 anos não podem mais constar órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA e não podem influenciar no score (pontuação) do consumidor, tampouco impedir ou limitar o crédito do consumidor junto ao mercado.
Se você se deparar com contas atrasadas prescritas (com mais de 5 anos) constantes em cadastros de restrição ao crédito, pode recorrer à Justiça pedindo a imediata exclusão e também poderá pedir indenização por danos morais se provar que elas prejudicaram na sua obtenção de crédito ou no seu score (pontuação).
Jurisprudência e Legislação
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito.
Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

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