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Perda de voo

Autor: Railson - Lagarto/SE
07/11/2016 | 16:44
Respostas: 2
Eu comprei um pacote de viagem em fevereiro de 2016 para viajar no dia 27 de outubro. Ocorre que no ato da compra foi informado que o voo seria dia 27 às 3:55.
Ocorre que deveria ir ao aeroporto na madrugada dia 26 (não foi informado isso no ato da compra), mas devido aos trabalhos do dia a dia guardei o bilhete e gravei que era dia 27, logo, perdi o voo porque teria quer ter ido na madrugada do dia 26, e estava pronto para ir na madrugada do dia 27.
Assim não viajamos, quanto tempo tem para que a CVC devolva o dinheiro, pois já tem 09 dias hoje, e não tenho nenhuma resposta.
cabe danos morais?

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Respostas

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Autor: Andrezza Cristina Couto - OAB: - São Luís/MA
10/11/2016 | 18:27
Madrugada do dia 26/10 é de 00h até às 5h59 do dia 27.
Madrugada do dia 27/10 é de 00h até às 5h59 do dia 27. Deverias então ter chego ao aeroporto (se viagem nacional), às 2h30 do dia 27h.

Se em seu bilhete estiver 27/10, 3h55. Basta respeitar o horário local (devido horário de verão) e chegar com 1h30 de antecedência. Se o voo foi no dia anterior e nao foi lhe informado, cabe o ressarcimento integral ou remarcação sem custo.

Às vezes ocorre uma alteração no voo ou cancelamento, mas quando isso ocorre, ou a companhia ou a agência de viagens entra em contato avisando e ofertando um novo voo. Caso não seja compatível com as datas do cliente, o reembolso é integral ou a remarcação (mesmo trecho), é sem custo algum.

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
08/11/2016 | 15:44
O que vale é o que consta no bilhete. Se no bilhete consta dia 27 as 3h55min, você deveria ter ido no dia 27 com a antecedência prevista (1h ou 2h dependendo do destino). Mas se no bilhete consta dia 26, então não interessa o que eles lhe disseram.

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