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HSBC é condenado por uso de má-fé no descumprimento de decisão judicial
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HSBC é condenado por uso de má-fé no descumprimento de decisão judicial

Publicado em 14/12/2015

TST disse que banco dificultou cumprimento de sentença em favor de funcionária ridicularizada ao ser rebaixada de função

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso do HSBC e manteve a condenação por prática de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial na qual o banco deveria reconhecer o vínculo empregatício de uma funcionária. A decisão foi da Quarta Turma, que determinou que houve danos morais e estipulou ainda multa pela utilização, por parte da instituição financeira, de recursos que dificultaram o andamento do processo.

O banco não anotou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da bancária no prazo e obrigou o juízo de execução a fazer a busca e apreensão do documento, retido na empresa. No processo, o HSBC já tinha sido condenado ao pagamento de indenização por dano moral a essa mesma trabalhadora, ridicularizada por uma superior ao ser rebaixada de função.

O juízo da execução condenou a instituição ao pagamento de multa de 1% e indenização de 5%, calculados sobre o valor da execução – de aproximadamente R$ 80 mil. Além disso, o TST decidiu que fosse reconhecido o vínculo empregatício da trabalhadora com a instituição desde a assinatura do contrato de estágio. Isso garante a ela o pagamento de diferenças salariais, horas extras, e indenização pela depreciação de seu veículo, utilizado a serviço da empresa. Nas instâncias anteriores, esse pedido tinha sido negado.

Em sua defesa, o banco alegou ter havido "um desencontro de informações entre seus próprios empregados". Negando ter tido a intenção de descumprir a decisão judicial, o HSBC afirmou que, ao sair de férias, a empregada encarregada não entregou a Carteira de Trabalho a outro gerente para que ela pudesse ser assinada. Além disso, a empresa entende que houve desproporcionalidade na sentença, já que o valor da multa foi estipulado levando em conta o valor da causa (R$ 260 mil), e não o valor da condenação, de cerca de R$ 80 mil.

Ao analisar o recurso no TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, não aceitou os argumentos do banco. Em relação à base de cálculo da multa imposta, ela declarou estar em evidência no acórdão regional a adoção do "valor da execução" como referência, e não o valor atribuído à causa, como entendeu o HSBC.

O iG entrou em contato com o HSBC, que disse que não irá comentar o caso.

Fonte: IG Notícias - 11/12/2015

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