1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Vai comprar móveis ou itens de decoração? Procon explica quais os seus direitos
< Voltar para notícias
1210 pessoas já leram essa notícia  

Vai comprar móveis ou itens de decoração? Procon explica quais os seus direitos

Publicado em 09/12/2016

Setor está entre os 10 com maior índice de reclamação por parte dos consumidores. Demora e até a não entrega é a queixa mais recorrente e cresce no final do ano, segundo o Procon-SP

O consumidor brasileiro tem como hábito esperar o 13º salário para repaginar o visual da casa, e é justamente neste período que as queixas contras as empresas de móveis e decoração aumentam. Segundo o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, o setor de móveis esta entre os 10 mais reclamados e é necessário que o consumidor tenha alguns cuidados, pois as empresas costuam não respeitar o direito do consumidor.

O Procon-SP apontou ainda que, entre as reclamações recorrentes estão às relacionadas a defeitos nos produtos, a demora na entrega e até a não entrega do produto pago pelo consumidor. Para orientar sobre o direto do consumidor, o Procon-SP destacou algumas medidas que podem ser adotadas para tentar minimizar problemas semelhantes.
No ato da compra

O Procon-SP afirmou que antes de efetuar a compra o consumidor deve analisar a real necessidade daquele item. Outra dica é que ele tenha certeza de que o objeto vai combinar com o restante da combinação, se ele cabe no local que o consumidor quer e se ele tem como ser transportado e entregue no local exato. Em apartamentos ou sobrados é comum que se tenha dificuldade em passar com um móvel grande, por exemplo.

A orientação dever ser levado à risca, uma vez que o consumidor tem direito a desistir da compra, quando o produto não apresenta defeitos, em dois momentos:

- na compra fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso direto ao produto (por telefone, reembolso postal, em domicílio, internet ou em feiras e salões). A desistência pode ser feita no prazo de sete dias corridos, a contar do ato de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao reclamante. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

- no descumprimento da oferta, ou seja, quando as informações apresentadas nas embalagens, manuais ou publicidade, nota fiscal ou pedido não corresponderem à mercadoria adquirida. Guarde sempre consigo todo o material publicitário referente ao produto.

Pesquisa sobre a empresa

Verificar a reputação da empresa também ajuda a evitar dores de cabeça no futuro. “O consumidor pode ainda, analisar o comportamento do estabelecimento por meio de conhecidos que já tenham adquirido produtos naquele lugar. Atualmente, pelas redes sociais também é possível obter alguns indícios quanto à conduta de algumas empresas”, explica o Procon-SP.

Na hora de pagar pelo produto, o consumidor deve ter claro às condições e valores dos itens adquiridos. Pagamentos à vista costumam ter desconto, mas se ele optar por parcelamento, deve tomar cuidado para não se endividar. “O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais”, ressalta o órgão.

Exija nota fiscal

Outro ponto ressaltado pelo Procon-SP é a necessidade de se exigir a nota fiscal do produto adquirido. Nesse cupom fiscal devem constar a razão social da empresa, o endereço e o CNPJ. Informações sobre o produto como, o modelo, a cor, a data de entrega e montagem e as condições de pagamento devem constar também no documento. “Recuse quando estiver impresso apenas o código da mercadoria. Faça constar na nota fiscal ou pedido tudo o que for tratado verbalmente, de forma clara e precisa. Estas orientações valem também para mercadorias adquiridas em feiras e saldões”.

O órgão instrui o consumidor, mesmo tendo comprado o produto de mostruário ou em queima de estoque, peça à loja que identifique na nota fiscal os defeitos que a peça tenha. Desta forma, se ele for entregue com algo errado o consumidor tem direito sim a reclamar com quem vendeu o produto. “E, atenção para móveis vendidos como sendo de "madeira maciça", pois muitos podem ser de compensado ou aglomerado revestido com madeiras nobres como o mogno, imbuia, cerejeira e o pinho”.

Entrega e garantia

O consumidor deve ser informado pela loja sobre os termos de entrega e montagem dos produtos, se eles estão inclusos no valor do produto ou se será necessário o consumidor pagar um valor adicional para tais serviços. “No Estado de São Paulo existe legislação que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços. No ato da compra ou contratação o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento; identificação do endereço de entrega; descrição do produto ou serviço e data e turno”.

Ao receber a mercadoria verifique cada detalhe do produto e se encontrar algum defeito ou o produto não foi o escolhido, não o receba. Estipule na nota o motivo da recusa do recebimento e entre em contato com a loja para solicitar que resolvam a pendência. “Se o móvel apresentar problemas de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, ou deprecie seu valor no mercado, o fornecedor terá prazo de 30 dias para resolver o problema”, explica o Procon-SP.

Se o prazo de 30 dias já tiver passado e as partes não entrarem em um acordo sobre a solução do problema, é direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço pago inicialmente.

Havendo garantia contratual que é concedida espontaneamente pelo fornecedor, esta deve ser entregue junto com a mercadoria mediante documento escrito especificando as suas condições. Ela é complementar à garantia legal, que é estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor – 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de móveis, ou seja, o prazo de garantia estipulado pelo fornecedor soma-se ao prazo da garantia legal.

Fonte: Brasil Econômico - 08/12/2016

1210 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas