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Fique atento: golpistas podem estar usando o nome da Receita Federal para roubar seus dados
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Fique atento: golpistas podem estar usando o nome da Receita Federal para roubar seus dados

Publicado em 20/04/2017

Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal disponibilizou certa quantia de restituição do IR

Faltando 10 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal alerta para tentativas de phishing scan, ou golpes por e-mail, que aumentam nessa época. Golpistas utilizam como “iscas” o nome do Órgão e temas a ele correlatos para “pescar” suas vítimas no mundo virtual.

Em parceria com o Estado, o Sindifisco Nacional responde dúvidas dos leitores sobre a declaração. Envie para imposto.renda@estadao.com

O phishing scan consiste no envio de e-mails sugerindo que os internautas baixem arquivos, acessem links ou visitem sites maliciosos. Quadrilhas especializadas em crimes pela Internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados.



Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal disponibilizou certa quantia de restituição do Imposto de Renda. O usuário deveria então clicar em um link para acessar formulário para o resgate. Outras mensagens fraudulentas indicam a existência de pendência na declaração ou de débito em aberto.

A Receita Federal esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.

A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

A orientação ao internauta que se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.

Fonte: Estadão - 19/04/2017

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