João Doria sanciona nova lei que cobra imposto de Netflix e Spotify
Publicado em 17/11/2017
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou na quarta-feira (15) lei que institui cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) para empresas de transmissão de conteúdo pela internet, como Netflix e Spotify.
Pela lei, aprovada pelos vereadores em 1º de novembro, passa a ser cobrada alíquota de 2,9% sobre serviços do tipo.
A definição de que esses e outros serviços tinham tributação de competência municipal foi resultado de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no fim de 2016. A mudança, porém, dependia de regulamentação municipal.
Ao rebater críticas em relação ao novo imposto em vídeo publicado na internet em setembro, o prefeito tucano afirmou que as empresas tinham margens de lucro suficientes para seguir oferecendo seu serviço sem aumentar preços para os consumidores.
"Aqui em São Paulo, não tem conversa, vai pagar imposto, sim. E não deve aumentar o valor do serviço prestado à população. Tira da sua margem. Não venham querer ganhar em cima do consumidor, que paga, e paga bem, pelos serviços", disse.
O Spotify informou que não comentaria o caso. A Netflix disse que cobra e repassa impostos em todos os mercados onde é legalmente obrigada a fazê-lo. "Em relação à atual versão do ISS, a Netflix não irá repassá-la aos consumidores", disse a companhia, que em agosto, elevou o preço de parte dos seus planos.
Fonte: Folha Online - 16/11/2017
Notícias
- 27/03/2024 Ata do Copom mostra que Banco Central pode reduzir ritmo do corte de juros
- Páscoa: brasileiro pretende gastar, em média, R$ 156, diz pesquisa
- Quase oito milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica
- Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
- Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
- Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor
- Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)