1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Decolar é multada em R$ 7,5 milhões por práticas abusivas contra consumidor
< Voltar para notícias
1277 pessoas já leram essa notícia  

Decolar é multada em R$ 7,5 milhões por práticas abusivas contra consumidor

Publicado em 19/06/2018

A empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes

Brasília - O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente.

O descumprimento pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar.

O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.

De acordo com a decisão, a multa aplicada à Decolar considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".

O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor.

Esses artigos tratam, dentre outros pontos, da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, da recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e da elevação de preços sem justa causa.

Fonte: O Dia Online - 18/06/2018

1277 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas