1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Editora não terá de indenizar por uso indevido de imagem do álbum da Copa
< Voltar para notícias
1290 pessoas já leram essa notícia  

Editora não terá de indenizar por uso indevido de imagem do álbum da Copa

Publicado em 19/07/2018

Magistrado considerou que editora apenas vendeu o espaço publicitário em que constava a foto do autor

A editora Panini não terá de indenizar criança por suposta utilização indevida de imagem no álbum de figurinhas da Copa de 2014. A decisão é do juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível da Comarca de São Paulo, ao considerar que a editora apenas vendeu o espaço publicitário a uma seguradora, não tendo responsabilidade sobre a imagem. A seguradora, por sua vez, terá de indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais.

O autor ajuizou ação de indenização contra uma agência de modelos, uma seguradora, uma agência publicitária e a editora Panini. Ele alegou a celebração de contrato com a seguradora para participação de campanha publicitária, na qual foram tiradas fotografias suas juntamente com o jogador de futebol Cafu. Posteriormente, as fotos teriam sido usadas no livro ilustrado da Panini sem sua autorização.

A editora, por sua vez, alegou ser parte passiva ilegítima, já que apenas teria atendido a pedido de inserção publicitária em seu livro ilustrado da Copa do Mundo de Futebol de 2014, de modo que a discussão sobre a utilização indevida de imagem não estaria em sua área de atuação. No mérito, pugnou pela decretação de improcedência da ação.

Ao analisar, o juiz deu razão à editora, considerando que não há qualquer responsabilidade da Panini sobre a imagem, porquanto apenas vendeu espaço para anúncio publicitário no álbum.

Entendeu, por sua vez, que a seguradora que contratou a publicidade, bem como a agência publicitária, são responsáveis pela divulgação da propaganda que exibiu a imagem do autor.

Por contrato, a publicitária teria se obrigado a responder por eventuais processos de reparação de danos oriundos dos serviços prestados. A seguradora foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e a agência, ao ressarcimento dos danos suportados pela seguradora nos limites do contrato.

A Panini foi representada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.  

•    Processo: 1009641-63.2015.8.26.0068

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 18/07/2018

1290 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas