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EMPREGO – Estou procurando emprego, a empresa pode me negar uma vaga por eu estar no SPC ou SERASA? Posso perder o emprego por estar com o nome no SPC ou SERASA?
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EMPREGO – Estou procurando emprego, a empresa pode me negar uma vaga por eu estar no SPC ou SERASA? Posso perder o emprego por estar com o nome no SPC ou SERASA?

Para ambas as perguntas a resposta é NÃO.

Estar no SPC e SERASA, na grande maioria dos casos, é uma decorrência natural de problemas financeiros oriundos de ter planejado mal o orçamento e/ou das altíssimas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras etc) que acabam tornado a dívida uma “bola de neve” impagável.

Mas isto não é razão para que uma empresa negue uma vaga de emprego para você ou para que a empresa onde você trabalha lhe demita, até porque, se a empresa fizer isto e você tiver provas que o emprego não lhe foi oportunizado ou que você foi demitido pelo fato de seu nome estar inscrito no SPC ou SERASA, ela estará cometendo uma ilegalidade, pois tal ato é considerado discriminatório, cabendo ação judicial pedindo, inclusive indenização por danos morais e materiais contra a mesma.

Porém, o que se vê na prática é o seguinte:

As empresas acabam não admitindo empregados que têm o nome no SPC e SERASA e alegam que foi por outra razão, do tipo: “seu curriculo não se adequou ao perfil de nossa empresa”, e fica muito difícil provar que a verdadeira razão para que você não conseguisse a vaga foi ter o nome “sujo”.

Nos casos de demissão, a empresa demite o empregado e na rescisão coloca “sem justa causa” pagando todos os seus direitos, o que está correto e dentro da lei, só podendo ser contestado quando se possa provar que a demissão se deu por causa da restrição junto ao SPC e SERASA, caso em que caberia ação de indenização por danos morais e materiais.

Se a empresa demitir o empregado e colocar na rescisão por “justa causa”, terá que provar qual foi a razão da justa causa. Neste caso, se ela alegar que foi por causa dos registros no SPC e SERASA, cabe ação de indenização pois, como já dissemos, é ilegal a demissão do empregado pelo simples fato de seu nome constar nos cadastros restritivos de crédito.

Fonte: SOSConsumidor.com.br

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