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Em da dívida: 03/03/1995 e emitida ao cartório, protestada em 06/09/2011, ainda procede este protesto?.

Autor: Valeriana - Rio de Janeiro/RJ
11/01/2016 | 14:22
Respostas: 1
Reconheço a dívida feita em 1994/1995, noivado desfeito e produto deixado em poder do ex noivo, que se prontificou em assumir a dívida e ficou com os produtos. Houve mudança de endereço do titular da dívida, que é minha, mudei e acredito como a dívida não foi pago, eu tenha recebido inúmeras cartas de cobrança, mas não as recebi, eu desconhecia estás cobranças, pois para mim, elas foram pagas.
Em 2013, solicitei um cartão de crédito e constou este débito, fui averiguar e constatou-se que meu nome estava em protesto, ainda está, pela empresa favorecida, AUCAD ADMINSTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, no 3º ofício de protesto de títulos do Rio de Janeiro.
Eu gostaria de saber se este protesto ainda procede a sua cobrança, pois solicitei uma abertura de cartão de crédito pelo Itáu e me foi negado, há restrições, a resposta é que os critérios de concessão de crédito e seu cartão não podê ser aprovado...
Portanto, venho atraves deste forum, solicitar uma resposta mas esclarecida.
Obrigada,

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
25/01/2016 | 11:47
NÃO PROCEDE. O protesto foi feito após o prazo legal e você pode entrar na justiça exigindo que seja suspenso, bem como pedindo indenização por danos morais pelo protesto indevido.

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