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Penhora de bens

Autor: Elieser - Brasília/DF
06/04/2017 | 13:44
Respostas: 1
Ganhei uma ação contra uma construtora que não me entregou o apartamento que paguei em parte. O juiz detrminou o pagamento ou apresentação de bens à penhora. A dívida não foi paga e a empresa se desfez dos bens após a decisão do juiz. Essa conduta, caracteriza algum tipo de crime?
Os bens da sócia da empresa foram definidos como penhoráveis, exceto o salário e a casa em que mora. Falam em dignidade humana. E o meu bem de família que eu estava tentando comprar? E o meu salário com o qual paguei parte do imóvel? É sempre assim? A lei é feita pra proteger quem deve?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/04/2017 | 10:35
A lei é feita para impor direitos e deveres, e também limites.
No caso, se provado que os bens da empresa foram vendidos na constância do processo, você pode tentar anular as vendas alegando fraude a credores. Fale com o seu advogado.

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