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Posso protestar um boleto referente a uma compra acordada via e-mail?

Autor: Carlos - Santa Rosa/RS
15/02/2016 | 08:31
Respostas: 1
Um cliente meu solicitou um trabalho via e-mail e eu o providenciei. Lhe enviei o trabalho e também um boleto bancário como cobrança, contudo ele se nega a pagar. Uma vez que ele não assinou nenhum contrato, somente autorizou a elaboração do trabalho via e-mail, tenho condições de protestar o referido boleto?

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Respostas

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
19/02/2016 | 11:25
Se ele fez o requerimento do trabalho via email e também aceitou as condições de pagamento e depois recebeu o trabalho, tem que pagar pelo mesmo, independente do fato de ter assinado ou não algum contrato, servindo os emails como prova. Portanto, pode cobra-lo, inclusive na justiça.

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