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Bens penhoraveis ( 2 )

Autor: Pedro - Guaçuí/ES
29/05/2017 | 15:16
Respostas: 1
PERGUNTA :Olá boa tarde, vou explicar a situação : meu pai faleceu , deixou 7 herdeiros , 3 desses herdeiros moram na unica casa que ele possui, ou seja o único ben que ele tem; alguns desses herdeiros são pessoas ricas que tem condição de pagar o debito do falecido, e 3 deles já possuem bens em seu nome; o valor da divida é de uns 80.000 mil ( emprestimo de banco 'BANESTES'), a casa é uma chacara avaliada em uns r$450.000,00 mil, Esse ben é ou não penhoravel ? ( outra alem disso 2 filhos e 1 conjugue estão recebendo pensão, ele era servidor público)
RESPOSTA: O credor só pode cobrar até o limite da herança.
Portanto, os herdeiros só respondem por aquilo que eles receberam de herança e não com o patrimônio próprio para pagar dívidas do falecido.
Se a casa é único bem imóvel deixado e serve de moradia de alguns herdeiros, ela não pode ser penhorada para o pagamento da dívida

PERGUNTA 2: CASO UM HERDEIRO MORE NA CASA, NO FUTURO SE VENDER A CASA TEREI QUE QUITAR A DIVIDA ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/05/2017 | 15:42
Somente se o credor tiver entrado na justiça e descobrir a venda da casa.

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