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Penhora de bens

Autor: Silvania - Rio de Janeiro/RJ
31/05/2017 | 12:01
Respostas: 1
Estou com uma dívida com uma pessoa e ela levou para a justiça. A princípio não ouve acordo, pq me encontro desempregada desde o começo do ano e passo algum aperto financeiro. Perante a juíza expus meus problemas, me comprometendo a começar a pagar uma quantia sibolica, pois ia ser meu marido a comprometer em me ajudar. A juíza entendeu, mas sugeriu que eu procurasse as pessoas que eu devo caso eu não consiga ou não arrumasse algum emprego. Como havia ficado dito no final do mês de maio começaria a pagar, só que quando fui no advogado da pessoa, fiquei sabendo que o prazo era de 15 dias dado pela juíza e consta já no processo como execução de leilão online e que a qualquer momento poderia vim na minha casa um oficial de justiça, para pegar algo que desse o valor devido. So que uma advogado tinha me falado que não se pode mais leiloar bens da pessoas mais, eu comentei até com a oficial de justiça sobre isso e ela me disse que esse advogado me orientou errado. O QUE DEVO FAZER?

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/05/2017 | 14:46
Você está correta, com raras exceções, os bens dentro da residência não podem ser penhorados e se forem cabe recurso.
Leia - http://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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