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Dívida prescrita

Autor: Lindolfo - Campinas/SP
24/02/2016 | 08:49
Respostas: 1
tenho uma dívida prescrita junto ao Itáu desde 2012 e já fiz propostas que resultaram em nada, então parei.
Hoje recebi emails de outro escritório de cobrança que além das cláusulas de penhora (Art. 659), o seguinte dizer: O não pagamento do presente débito, será interpretado como falta de interesse e por consequência o possível envio, por parte do credor representado pela Advocacia Bellinati Perez, prosseguirá o feito, registrando no CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, documento onde vossa senhoria figure como parte, nos termos do art. 127, VII da lei 6015/73, para fins de conservação e posterior propositura de possível AÇÃO JUDICIAL.
Por gentileza, o que significa? é mais uma pressão para forçar acordos?
Obrigado pela atenção.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/03/2016 | 08:26
A dívida está prescrita, ou seja, não pode mais ser protestada, colocada no SPC e SERASA ou cobrada na justiça.
Portanto, isto não passa de ameaça para tentar que você pague algo para eles.
Pode desconsiderar pois eles, na prática, não podem fazer mais nada contra vocês.

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