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Tenho um veiculo e uso ele no meu trabalho, ele pode ser penhorado ?

Autor: Renan - São Bernardino/SC
07/06/2016 | 10:06
Respostas: 1
Bom dia Doutores,

O artigo 833 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 13.105/2015, que entrou em vigor dia 18 de março de 2016, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:

Neste artigo não fala nada sobre a penhora de Veiculo.

Assim eu tenho um veiculo e uso ele no meu trabalho, ele pode ser penhorado ?

aguardo

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/06/2016 | 15:30
Neste caso, o veículo, desde que provado que vinculado diretamente à profissão (taxista, motorista, vendedor, representante comercial etc), está no inciso V como bem móvel necessário ao exercício da profissão:

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

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