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Penhora e arresto de bens

Autor: Jorge - Salvador/BA
20/05/2019 | 10:40
Respostas: 1
Bom Dia
O que pode ser penhorado de bens de dentro de casa? Tipo Televisão, Geladeira, Máquina de Lavar roupa. etc.
Segue cópia do mandato. Dívida de condomínio.
MANDA qualquer Oficial de Justiça, a quem for este apresentado, estando devidamente assinado, em seu cumprimento, se dirija ao endereço: RUA LAURA COSTA, 228, Salvador - Ba, onde reside o(a) executado(a), JORGE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA e lá estando PENHORE E AVALIE tantos bens quantos cheguem e bastem para assegurar a execução em razão do mesmo não ter cumprido, voluntariamente e no prazo legal, a sentença judicial transitada em julgado no processo acima referenciado, perfazendo um total de R$ 36.501,69, lavrando-se de tudo as certidões e autos necessários.
Feita a penhora, intime-se o(a) executado(a), para, se quiser, embargar a execução no prazo de 15 dias.
Caso não seja localizado o(a) executado(a), proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem.
Em seguida, proceda-se a avaliação dos bens penhora.

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/05/2019 | 10:58
Televisão, Geladeira, Máquina de Lavar roupa (móveis e eletrodomésticos) que guarnecem a casa, via de regra, não podem ser penhorados.
Entretanto, em caso de dívida de condomínio, que é dívida do próprio imóvel, este, mesmo sendo único de moradia pode ser penhorado.
Portanto, a sugestão é você procurar a defensoria pública ou um advogado particular de sua confiança para tentar lhe ajudar com esta situação.

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