< Voltar para Tópicos

Acao judicial morte do devedor

Autor: Marcela - Porto Ferreira/SP
28/05/2019 | 13:05
Respostas: 1
Meu pai tinha uma divida no fórum e fez um acordo com o advogado ligo depois ficou doente e morreu.Agora o advogado quer receber a dívida e diz que pode leiloar a casa pra pagar a dívida no valor tão pequeno que é 4 mil ,foi o único bem que ele deixou.Queria saber se ele pode fazer isso porque quando a pessoa morre a dívida acaba.obrigada

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Marcela

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/05/2019 | 15:14
Quando a pessoa morre a dívida não acaba, mas ela fica limitada aos bens que são deixados pelo falecido.
A casa só pode ser penhorada se ele deu em garantia. Portanto, como ele não deu em garantia, não pode ser penhorada.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro