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Fcvs

Autor: Marlene - Palmas/TO
28/05/2019 | 14:39
Respostas: 1
Quitei as parcelas do meu imóvel em Jan/97. Desconhecia essa pendência. O saldo devedor hj está próximo de $600.000,00. Meu imóvel hj deve estar valendo quase esse valor. O contrato de compra e venda foi feito no nome do meu ex marido que faleceu a 9 meses com câncer de bexiga. Minha idade hj 68 anos, aposentada. No contrato de compra e venda foi destacado no item encargos um valor destinado ao FCVS. Te pergunto: esse valor não foi embutido nas parcelas do contrato? Pq não recebí nenhum comunicado do agente financeiro, após a quitacão da ultima parcela sobre essa pendência residual? Como saber se esse valor está correto?
Agradeço desde já pela atenção a minha pergunta e se possível uma orientação.
Marlene- Vl.Mariana -SP

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/05/2019 | 16:56
Se já passou 5 anos da dívida e eles não cobraram na justiça não podem cobrar mais.
Se eles estão cobrando na justiça a sugestão é você procurar um advogado que trabalhe com financiamento imobiliário e SFH (sistema financeiro da habitação) levando toda documentação que possui para que ele possa lhe orientar em como proceder.

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