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Pode o cartório obrigar o devedor a pagar as custas se a conta está paga?

Autor: Sergio - Campinas/SP
26/08/2019 | 17:32
Respostas: 1
Quando uma conta de luz (CPFL) é colocada em cobrança pelo cartório mesmo ESTANDO PAGA, o cartório só não faz o protesto se o devedor pagar as custas. No caso a CPFL informa posteriormente ao cartório que a conta está paga mas se nega a pagar as custas da baixa e o cartório "obriga" o "pseudo devedor" a pagar.
Questionei o segundo cartório de protestos de Campinas e a responsável informou que esse é o procedimento adotado pelos cartórios, porém se qualquer outro credor ou mesmo um banco que fizer a indicação para protesto e posteriormente solicitar a baixa e/ou a retirada as custas são pagas pelos credores.
Existe alguma regulamentação que permita os cartórias agirem desta forma? Ou simplesmente eles estão preservando a "galinha dos ovos de ouro" deles e imputando as custas aos pseudos devedores.
Já que o serviço de cartório é uma concessão de serviços públicos, tem como pedir a destituição de um Tabelião?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/08/2019 | 19:57
Se o protesto foi indevido, ou seja, a dívida já estava paga quando foi mandada a protesto, quem tem que arcar com as taxas para dar a baixa no cartório é o credor e, inclusive, se for o único registro negativo em seu nome, pode pedir na justiça indenização por danos morais.

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