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Houve fraude!

Autor: Ricardo - Florianópolis/SC
06/11/2019 | 13:56
Respostas: 2
Em processo conhecimento ação de indenização, minha cliente não foi citada, tramitou em revelia, na execução houve a intimação, foi observado então que a citação do processo inicial tinha assinatura falsa.
Em embargos de execução foi arguido falsidade processual, resultando em prejuízo a executada pois não usufruiu do seu direito de defesa, solicitado perícia grafotécnica e o cancelamento dos atos processuais apartir da citação falsificada.
Houve prova técnica e constatou a falsificação, o exequente entrou com penhora de terreno de herança que é parte da residência único imóvel da executada, o juiz despachou deferindo a penhora, solicitou cópias do RG da executada e não decidiu sobre a falsidade processual.
Milito pouco na área cível, ajudei a executada por se tratar de amiga, idosa e ser pessoa carente, achei que estava claro a suspensão deste processo até a citação por ser grosseira a falsificação. Preciso dos colegas da área pra orientação da melhor forma de reverter a injustiça cometida. Grato!

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Respostas

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Autor: RICARDO EGIDIO DA ROCHA - OAB: 27182 - Florianópolis/SC
09/11/2019 | 00:48
Dr Lisandro, agradeço sua orientação, foi de grande valia. Um abraço!

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/11/2019 | 10:50
Da penhora de imóvel residencial cabe embargos porque há proteção legal do mesmo.
Na questão processual, tendo em vista que o juiz determinou a penhora mesmo sendo constatada falsidade, você pode agravar desta decisão mas sugiro antes de entrar com agravo marcar um horário e conversar pessoalmente com o juiz pois acredito que houve um mal entendido pois se foi constatada falsidade ele deveria ter anulado todos os atos a contar da intimação da execução. (Sugiro procurar a opinião de outros advogados em sites jurídicos específicos para tirar dúvidas de advogados)

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