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Capital de giro em juizo

Autor: Mara - Guarulhos/SP
13/11/2019 | 07:14
Respostas: 1
Bom dia, a pouco mais de um ano era sócia de uma empresa e fui avalista de um contrato de capital de giro para cobrir saldo devedor do banco. A empresa não está saudável, e já não faço parte mais do quadro de sócios, porém fui avalista.
O Banco entrou com processo judicial, pedindo quitação, e na falta, penhora, inclusive bloqueio de saldo em outras contas dos sócios, avalistas, penhora de veículos (se houver). Tenho medo que entrem na minha casa e se apropriem dos meus bens pessoais. Estou desesperada, sendo procurada, estou me sentindo criminosa. Não tenho trabalho, nem tenho renda fixa. O que posso fazer em minha defesa? Existe algum meio que possa ser feito. O capital de giro foi quase uma imposição do gerente para cobrir o cheque especial, e por falta de serviços a empresa não conseguiu honrar com as parcelas. O sócio atual, meu ex-marido, possui inclusive consórcios que pagava, que não foram resgatados. O que posso fazer, pois a única resposta que ouço é para fazer um acordo. Porém, como fazer um acordo sem previsão de recebíveis? Grata
Mara

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/11/2019 | 19:37
A princípio os bens de dentro de casa não podem ser penhorados.
Não é sugerível fazer nenhum acordo se não tiver certeza que vai ter como paga-lo.
Leia o artigo sobre o assunto clicando no link abaixo:
https://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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