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Penhora de bens na justiça arbitral por dívida de cartão de crédito

Autor: Franklin - Brasília/DF
16/01/2021 | 18:55
Respostas: 1
Boa tarde;
Pessoal, possuo várias dívidas de cartão de crédito (dentre elas a Cetelem e o Itaú), a qual não consegui mais pagar,
Eu parei de pagar desde outubro de 2020, hj a dívida esta em R$ 23.000, somadas. Ontem recebi uma correspondência da Camec-SP dizendo que está entrando com ação de cobrança extra-judicial.
O fato é que eu sou funcionário público e minha margem consignável está comprometida, assim como possuo um carro financiado em outro banco, cuja as prestações estão em dia.
O Árbitro pode colocar uma restrição RENAJD no meu carro e colocar sob ação de busca e apreensão, assim como os bancos podem "penhorar" o meu salário visando a r3egularização das dívidas?
Estou desesperado e não sei o que fazer.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
18/01/2021 | 12:54
Justiça arbitral não tem poder de fazer penhora, colocar restrição ou pedir busca e apreensão, sequer pode lhe obrigar a ir a uma audiência. Ela só serve para tentar fazer acordo entre as partes, mas você sequer tem obrigação de comparecer!
Se a dívida já tem mais de 5 anos você não tem mais nenhuma obrigação legal de pagar e eles não podem mais cobrar na justiça, colocar no SPC, SERASA, protestar, tampouco fazer penhora, bloquear CPF etc.
Portanto, simplesmente bloqueie os telefones que ligam ou mandam mensagem cobrando.

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