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Corte de fornecimento de serviços

Autor: Josué - Recife/PE
22/04/2021 | 15:38
Respostas: 1
Boa tarde Dr Lisandro.

Gostaria de saber do Sr se é permitido as empresas de fornecimento de luz elétrica, água e saneamento efetuarem corte nesses serviços(seja por inadimplência ou outro motivo qualquer)sem que haja alguém na residência para tomar ciência, ou se isso depende do entendimento do juiz para dano moral em caso de se por na justiça? O que diz a lei? Pergunto porque aconteceu com um conhecido meu, teve a luz cortada sem que ele estivesse presente na casa ou algum parente próximo, e devido a esse problema acabou perdendo todo mantimento do Mês que estavam na geladeira, pôs nas pequenas causas, e a empresa de energia foi condenada a pagar danos morais e materiais, foi certa a decisão? No caso a sua resposta servirá de base para muitos leitores daqui.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
23/04/2021 | 13:16
Segundo a Lei 14.015/20 o consumidor deve ser previamente notificado da data do corte que só pode ocorrer em horário comercial.
https://www.camara.leg.br/noticias/668931-lei-sancionada-impede-corte-de-servicos-publicos-essenciais-em-fim-de-semana-e-feriado/

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