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Dúvidas sobre lei de cessão de crédito, inclusão no serada/spc, etc

Autor: Stepfany - Belo Horizonte/MG
26/08/2021 | 06:02
Respostas: 1
É verdade que mesmo que um credor venda minha dívida para uma empresa de cobrança, só quem pode negativar meu CPF é o credor original e não a empresa que adquiriu minha dívida? E que, se o credor não me comunica que vendeu minha dívida, essa cessão de crédito não tem valor? Outra coisa: se eu não encontro o contrato de uma dívida, a empresa com quem fiz o contrato é obrigada a me passar uma cópia do contrato firmado em que eu seja capaz de confirmar que foi o mesmo contrato que assinei?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
28/08/2021 | 10:29
Não é verdade! Se um credor vende (cede) a dívida quem comprou pode cadastrar no SPC e SERASA.
Em relação a comunicação a Justiça, há muitos anos, tem entendido que é apenas uma formalidade e que não invalida a venda.
Porém, em relação ao contrato, sim, você tem todo o direito de exigir uma cópia.

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