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Aplicação dos artigos 834 e 835 a dívidas bancárias

Autor: Alessandra - Santa Cruz das Palmeiras/SP
27/06/2022 | 08:17
Respostas: 1
É possível a apilcacao dos artigos 834 e 835 no novo CPC cc com os artigos 833, inciso IV, do novo CPC, na ausência de bens imóveis e móveis para serem penhorados? Sendo que a única fonte de renda do devedor insolvente é sua remuneração (salário)? Pode haver o bloqueio de qualquer conta bancária?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
27/06/2022 | 13:51
Não! Salário, remuneração, aposentadoria, pensão etc não pode ser penhorado. Clique no link abaixo:
https://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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