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Lei 13.767- para pessoas com cancer

Autor: Lindacir - São Bento do Sul/SC
26/10/2023 | 11:18
Respostas: 1
Bom dia- Preciso ajuda, estou com cancer, e gostaria de saber, se A lei, que anexei, pode ser aplicada, para quem ja esta com cancer, ou somente para quando esta investigando sem tem cancer? Eu trouxe DECLARACAO, PORQUE ONDE FUI, NAO CONCEDEM ATESTADO. POREM NAO FOI ACEITO PELA EMPRESA QUE EU TRABALHO, PARA NAO DESCONTAR DA FOLHA DE PAGAMENTO O DIA QUE EU ESTAVA AUSENTE, SOMENTE PARA PROVAR QUE ESTAVA NO LOCA............Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer. Aguardo retorno obrigada

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/11/2023 | 10:43
Você deve procurar um advogado trabalhista ou previdenciário para lhe orientar pois isto não é direito do consumidor.

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