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Passageira impedida de embarcar com aparelho de oxigênio será indenizada
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Passageira impedida de embarcar com aparelho de oxigênio será indenizada

Publicado em 10/02/2020

A Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar uma passageira por tê-la impedido de embarcar. A decisão é da juíza da Vara Cível de Planaltina.

Narra a autora que adquiriu passagem para o trecho Brasília – Vitória, mas que não conseguiu realizar o embarque. Isso porque, de acordo com os autos, ela não poderia entrar na aeronave com aparelho de oxigênio, do qual fazia uso devido a uma incapacidade respiratória. A passageira afirma que, diante da negativa da empresa, realizou a viagem de carro e que precisou ser internada em Vila Velha com o diagnóstico de asma emocional. Ela relata ainda que realizou outras viagens em voos operadas pela ré e que não sofreu nenhum problema para embarcar.

 

Em sua defesa, a ré alega que a autora compareceu ao procedimento de check in portado documento inválido para viagens internacionais, o que legitima a recusa do embarque. Segundo a companhia área, não há dano moral a ser indenizado.

Ao decidir, a magistrada destacou que, conforme documentos juntados aos autos, o trecho Brasília – Vitória foi comprado de forma avulsa do trecho com destino a Geneva, na Suíça. No entendimento da julgadora, não cabe a “negativa baseada em falta de documentação para embarque internacional” e que está comprovada a falha na prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar.

“Tal circunstância, aliado ao completo menosprezo da ré com a condição de saúde da autora e com o fato de que ela realizava diversas viagens com a mesma companhia, sem qualquer intercorrência, evidentemente repercutiram no âmago da autora, pois ensejaram-lhe angústia, desassossego e afetaram seu bem-estar e tranquilidade”, pontuou a julgadora.

Dessa forma, a magistrada condenou a Latam a pagar à autora a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 1.005,13.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0707818-14.2019.8.07.0005          

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/02/2020

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