Hospital pagará indenização de R$ 11 mil por perder aliança de paciente
Publicado em 20/10/2017 , por Sérgio Rodas
Antes do dia da cirurgia, o hospital deve informar ao paciente o que ele pode ou não levar para o estabelecimento. No entanto, fazendo isso ou não, cabe ao centro médico guardar os bens do operado em local seguro.
Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Hospital das Clínicas Santa Cruz a pagar R$ 11.320 por danos morais e materiais a um casal por perder a aliança da mulher.
Ao ser internada para retirar um cálculo renal, a mulher foi informada de que não poderia ficar com a aliança durante o procedimento. Dessa forma, um enfermeiro retirou o acessório e o colocou em uma bancada do centro cirúrgico. O anel, porém, acabou furtado. Por causa do estresse causado pelo sumiço da aliança, a mulher teve que ser medicada.
O casal então moveu ação contra o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, o centro médico alegou que eles não provaram que a joia foi furtada no estabelecimento.
Em primeira instância, o juiz aceitou o pedido dos autores e condenou o Hospital das Clínicas Santa Cruz a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — R$ 5 mil para o marido e R$ 5 mil para a mulher. Além disso, fixou reparação por danos materiais de R$ 1.320.
A sentença foi mantida pelo TJ-RJ. O relator do caso, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirmou que o hospital falhou ao não informar que aliança não poderia ser usada em cirurgia e ao não cuidar do anel.
“Não se pode afirmar se a joia foi furtada ou simplesmente perdida, mas o fato é que o réu faltou com seu dever de informação e cuidado de zelar pelos bens que lhe são confiados pelos pacientes.”
De acordo com o magistrado, ao perder a joia, o hospital provocou dano moral aos autores. Isso porque a aliança, “além do valor econômico, se reveste de valor emocional que não pode ser quantificado”. O voto do relator foi seguido por todos os outros integrantes da 26ª Câmara Cível.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0256480-26.2011.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/10/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
