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Cuidado para não ter serviço suspenso por falta de pagamento
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Cuidado para não ter serviço suspenso por falta de pagamento

Publicado em 21/09/2018 , por Edda Ribeiro

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Mais de 61 milhões de clientes estavam inadimplentes em agosto no país

Rio - Para não ser mais um dos mais de 61 milhões de inadimplentes e evitar ter serviços essenciais cortados, a saída é negociar a melhor maneira de quitar a dívida. O consumidor precisa estar atento a prazos de empresas prestadoras e de proteção ao crédito, e aos avisos de corte do fornecimento.

A falta de pagamento de contas, como água, luz e telefonia, continua em alta pelo oitavo mês seguido. Segundo o Serasa Experian, o número de devedores em agosto fechou em 61,5 milhões.

Costuma ser conduta do credor comunicar ao cliente, mas, segundo o SPC Brasil, a partir do primeiro dia de atraso a empresa já pode passar o nome e CPF do consumidor para o cadastro do serviço de proteção. A notificação é obrigatória, citada no Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao ter o nome do cliente no cadastro, o SPC envia notificação por carta. Se não for feito pagamento ou negociação no prazo de dez dias, o consumidor ficará negativado. Após entrarem em acordo, a empresa tem cinco dias para solicitar ao SPC que retire o nome do cliente do cadastro.

Dívida antiga

O confeiteiro Brendo Ricardo, 26 anos, voltou a ter dor de cabeça com o SPC mesmo após dívida antiga. Ele consultou sua situação no Serasa Experian e constatou estar inadimplente por falta de pagamento da conta de luz em 2016.

"(A dívida) era de R$ 250, e com os juros, chegou a R$ 1.300. Não sabia da existência dela, e nunca recebi nenhuma cobrança ou notificação", contou.

No Procon Carioca, por meio do 1746, do www.rio.rj.gov.br/proconcarioca, no Twitter ou Facebook (/proconcarioca), é possível negociar, além de denunciar abusos.

Credor deve notificar

"É do banco de dados ou da entidade cadastral a responsabilidade pela falta e notificação sobre a inscrição em cadastro de inadimplente. Pode haver multa em valor que varia entre R$ 600 e R$ 10 milhões", explica Márcia Mattos, presidente do órgão.

A economista Marcela Kawauti, do SPC Brasil, orienta o consumidor a tomar cuidado ao procurar mediadores, mesmo que seja advogado ou alguém com conhecimento de finanças.

"Geralmente, prometem tirar o nome do SPC sem que o consumidor quite a dívida, e isso não é um procedimento correto", explica Marcela. Após quitação, não consta no serviço o histórico, mas a empresa credora continua com as informações do cliente.

Fonte: O Dia Online - 20/09/2018

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