<
Voltar para notícias
7706
pessoas já leram essa notícia
Consumidora é condenada por usar má-fé em busca de dano moral contra supermercado
Publicado em 13/11/2015 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma consumidora por litigância de má-fé, após rechaçar seu pedido de indenização por dano moral baseado em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo. A mulher buscava indenização por ter adquirido um pacote de macarrão com caruncho em supermercado da Capital.
Para tanto, juntou aos autos nota fiscal da compra cujos dados apresentavam data, hora, itens e valores idênticos aos de outro recibo que instruiu ação de igual natureza proposta em juízo por outro consumidor, em ocasião anterior. Seus advogados, contudo, garantiram que tal similaridade não passava de mera coincidência.
"Verifica-se que a recorrente litigou de má-fé. Ela busca alterar a verdade dos fatos ao fundar o presente pleito em provas adrede utilizadas em outro processo. Restou nítida a intenção da autora em apresentar nos presentes autos material (fotos e nota fiscal) também utilizado para comprovar os fatos [em outra] ação [...] contra o supermercado, em maio de 2011", assinalou o desembargador substituto Gérson Cherem II, relator da matéria.
A câmara, de forma unânime, ainda determinou que a consumidora pague multa de 1% somada a 20% de indenização, por litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2015.043076-6).
Para tanto, juntou aos autos nota fiscal da compra cujos dados apresentavam data, hora, itens e valores idênticos aos de outro recibo que instruiu ação de igual natureza proposta em juízo por outro consumidor, em ocasião anterior. Seus advogados, contudo, garantiram que tal similaridade não passava de mera coincidência.
"Verifica-se que a recorrente litigou de má-fé. Ela busca alterar a verdade dos fatos ao fundar o presente pleito em provas adrede utilizadas em outro processo. Restou nítida a intenção da autora em apresentar nos presentes autos material (fotos e nota fiscal) também utilizado para comprovar os fatos [em outra] ação [...] contra o supermercado, em maio de 2011", assinalou o desembargador substituto Gérson Cherem II, relator da matéria.
A câmara, de forma unânime, ainda determinou que a consumidora pague multa de 1% somada a 20% de indenização, por litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2015.043076-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/11/2015
7706
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)