<
Voltar para notícias
2248
pessoas já leram essa notícia
Desconfie do crédito fácil
Publicado em 22/12/2015 , por Marcia Dessen
Só muda o nome, a encrenca é a mesma: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, CDC, leasing, crediário, cheque pré-datado, consignado. Para o tomador do crédito, tudo é dívida, que em maior ou menor escala afeta a gestão da renda pessoal e familiar futura, comprometida com o pagamento dela. Vamos dar uma olhada nos tipos de crédito disponíveis no mercado e entender por que alguns são tão mais caros do que outros.
Sabe o limite do cartão de crédito e do cheque especial? É chamado de crédito rotativo. O limite está lá, à sua disposição para ser usado como você bem entender. Não tem vencimento, não tem quantidade de parcelas definidas, não exige garantia. Risco muito alto para quem empresta, por isso os juros são altíssimos. Não use! Se não for possível evitar, use pelo menor período possível.
Em um empréstimo pessoal, a instituição financeira não quer saber o que você vai fazer com o dinheiro. Você paga em parcelas, capital mais juros, no prazo definido. O risco é menor porque o banco sabe quando e quanto você vai pagar. Risco menor, juros menores.
No financiamento o dinheiro tem destino certo, a compra de um carro ou de uma casa, por exemplo, e a operação é garantida pelo bem financiado. A garantia permite que a instituição financeira fique com o bem caso você não pague a dívida. O risco dela diminui bastante, concorda? Não por acaso os juros caem bastante.
Consignado, ah, o consignado! A prestação é descontada do seu salário ou benefício previdenciário antes mesmo que você o receba. Se não fosse pela possibilidade de perda do emprego, a transação seria sem risco para o banco. Tem muita gente enrolada até o pescoço porque assumiu diversas operações que chegam a comprometer toda a renda do cidadão.
CRÉDITO FÁCIL
Uma empresa está oferecendo crédito facilitado e pediu um depósito antecipado para liberar os recursos? Golpe à vista! Veja as recomendações do Banco Central:
- Procure sempre uma instituição autorizada pelo BC e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;
- Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;
- Nunca faça depósito inicial para obter empréstimos, principalmente em contas de pessoas físicas;
- Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet e que não tenham endereço conhecido;
- Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. O BC recomenda verificar com a própria instituição financeira se a oferta do crédito é verdadeira e se a pessoa que te abordou representa, de fato, a empresa. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a Central de Atendimento ao Público do BC.
Tem limite para as taxas de juros cobradas? Não! Os juros são definidos pelo mercado. Compete a você pesquisar muito bem antes de contratar a operação de crédito e saiba que exista uma diferença enorme entre a menor e a maior taxa praticada. Veja, por exemplo, as taxas praticadas no início de dezembro nas operações de cartão de crédito rotativo. A menor, 3,98% ao mês (59,65% ao ano), e a maior, 20,01% ao mês (792,25%). Acredita? Na página do BC você encontra o nome e a taxa CET (Custo Efetivo Total) cobrada por cada instituição financeira.
Descobriu que fez um mal negócio, que tem coisa melhor no mercado? Saiba que você tem o direito de liquidar antecipadamente a operação com redução proporcional dos juros. As instituições são obrigadas a informar as condições, sem criar quaisquer obstáculos. E a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira é também um direito seu.
Comecei o artigo chamando crédito de encrenca. Só depende de você que não seja.
Sabe o limite do cartão de crédito e do cheque especial? É chamado de crédito rotativo. O limite está lá, à sua disposição para ser usado como você bem entender. Não tem vencimento, não tem quantidade de parcelas definidas, não exige garantia. Risco muito alto para quem empresta, por isso os juros são altíssimos. Não use! Se não for possível evitar, use pelo menor período possível.
Em um empréstimo pessoal, a instituição financeira não quer saber o que você vai fazer com o dinheiro. Você paga em parcelas, capital mais juros, no prazo definido. O risco é menor porque o banco sabe quando e quanto você vai pagar. Risco menor, juros menores.
No financiamento o dinheiro tem destino certo, a compra de um carro ou de uma casa, por exemplo, e a operação é garantida pelo bem financiado. A garantia permite que a instituição financeira fique com o bem caso você não pague a dívida. O risco dela diminui bastante, concorda? Não por acaso os juros caem bastante.
Consignado, ah, o consignado! A prestação é descontada do seu salário ou benefício previdenciário antes mesmo que você o receba. Se não fosse pela possibilidade de perda do emprego, a transação seria sem risco para o banco. Tem muita gente enrolada até o pescoço porque assumiu diversas operações que chegam a comprometer toda a renda do cidadão.
CRÉDITO FÁCIL
Uma empresa está oferecendo crédito facilitado e pediu um depósito antecipado para liberar os recursos? Golpe à vista! Veja as recomendações do Banco Central:
- Procure sempre uma instituição autorizada pelo BC e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;
- Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;
- Nunca faça depósito inicial para obter empréstimos, principalmente em contas de pessoas físicas;
- Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet e que não tenham endereço conhecido;
- Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. O BC recomenda verificar com a própria instituição financeira se a oferta do crédito é verdadeira e se a pessoa que te abordou representa, de fato, a empresa. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a Central de Atendimento ao Público do BC.
Tem limite para as taxas de juros cobradas? Não! Os juros são definidos pelo mercado. Compete a você pesquisar muito bem antes de contratar a operação de crédito e saiba que exista uma diferença enorme entre a menor e a maior taxa praticada. Veja, por exemplo, as taxas praticadas no início de dezembro nas operações de cartão de crédito rotativo. A menor, 3,98% ao mês (59,65% ao ano), e a maior, 20,01% ao mês (792,25%). Acredita? Na página do BC você encontra o nome e a taxa CET (Custo Efetivo Total) cobrada por cada instituição financeira.
Descobriu que fez um mal negócio, que tem coisa melhor no mercado? Saiba que você tem o direito de liquidar antecipadamente a operação com redução proporcional dos juros. As instituições são obrigadas a informar as condições, sem criar quaisquer obstáculos. E a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira é também um direito seu.
Comecei o artigo chamando crédito de encrenca. Só depende de você que não seja.
Fonte: Folha Online - 21/12/2015
2248
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)