<
Voltar para notícias
2111
pessoas já leram essa notícia
Universitária recebe danos materiais, morais e estéticos após acidente de trânsito
Publicado em 16/11/2015 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma jovem universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos. A colisão ocorreu em uma avenida de cidade do meio-oeste catarinense e causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.
Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. "Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida", assinalou o magistrado.
Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. "Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro", afirmou Steil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.058030-8).
Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. "Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida", assinalou o magistrado.
Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. "Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro", afirmou Steil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.058030-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/11/2015
2111
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)