<
Voltar para notícias
2062
pessoas já leram essa notícia
Transtornos nos aeroportos
Publicado em 04/02/2016 , por Maria Inês Dolci
A greve dos aeroviários durou duas horas, mas os transtornos se estenderam bem além disso para quem precisou viajar de avião logo cedo nos 12 locais afetados pela mobilização. Os atrasos e cancelamentos geram deveres para as companhias aéreas e o consumidor deve cobrar, se foi afetado.
A assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. Além da assistência material, deve haver opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.
É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A partir de uma hora deve haver facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet. Acima de duas horas: alimentação adequada.
Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.
Os consumidores que não conseguirem resolver as questões com as empresas, devem anotar o número do protocolo de atendimento e contatar a Anac pelo 0800 725 4445, ou nos balcões nos principais aeroportos do país. O descumprimento das regras podem gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração. Também pode se procurar os Juizados Especiais Cíveis disponíveis em alguns desses aeroportos afetados pela paralisação.
A assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. Além da assistência material, deve haver opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.
É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A partir de uma hora deve haver facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet. Acima de duas horas: alimentação adequada.
Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.
Os consumidores que não conseguirem resolver as questões com as empresas, devem anotar o número do protocolo de atendimento e contatar a Anac pelo 0800 725 4445, ou nos balcões nos principais aeroportos do país. O descumprimento das regras podem gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração. Também pode se procurar os Juizados Especiais Cíveis disponíveis em alguns desses aeroportos afetados pela paralisação.
Fonte: Folha Online - 03/02/2016
2062
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)