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Casa noturna da Capital condenada a indenizar cliente por danos morais
Publicado em 17/02/2016 , por Patrícia Cavalheiro
A casa noturna Rambla Comércio de Alimentos LTDA., com sede em Porto Alegre, foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma cliente que foi atingida por um pedaço de madeira enquanto estava com as amigas no estabelecimento.
O caso
Na noite do dia 19 de setembro de 2014 a autora da ação estava na casa noturna e segundo relato de uma testemunha o grupo de amigas ficou abaixo do mezanino, perto do palco e do ar condicionado. O acidente teria sido ocasionado pelo assento de um banco que, desprendido das pernas, caiu de uma certa altura, conforme consta na decisão do Juiz de Direito Paulo César Filippon, titular da 8ª Vara Cível do Foro Central.
Uma das quatro testemunhas ouvidas no processo contou que a amiga foi levada para a cozinha do restaurante chorando e bastante nervosa. O gerente do estabelecimento acompanhou as amigas até o hospital.
Segundo o Juiz, foram lesões de pouca gravidade na região da cabeça, o que, naturalmente, em um momento inicial causou mal estar e grande apreensão para autora. Mas, afirmou, a ocorrência de tais infortúnios pode e deve ser evitada dentro de um estabelecimento que tem o dever de garantir a segurança de seus clientes. Não se trata de algo "surreal" nem imprevisível, e além do mais, a casa noturna deveria poder contar com algum suporte médico que pudesse ser alcançado em casos de emergência, concluiu o magistrado.
Proc.001/11403299987 (Comarca de Porto Alegre)
O caso
Na noite do dia 19 de setembro de 2014 a autora da ação estava na casa noturna e segundo relato de uma testemunha o grupo de amigas ficou abaixo do mezanino, perto do palco e do ar condicionado. O acidente teria sido ocasionado pelo assento de um banco que, desprendido das pernas, caiu de uma certa altura, conforme consta na decisão do Juiz de Direito Paulo César Filippon, titular da 8ª Vara Cível do Foro Central.
Uma das quatro testemunhas ouvidas no processo contou que a amiga foi levada para a cozinha do restaurante chorando e bastante nervosa. O gerente do estabelecimento acompanhou as amigas até o hospital.
Segundo o Juiz, foram lesões de pouca gravidade na região da cabeça, o que, naturalmente, em um momento inicial causou mal estar e grande apreensão para autora. Mas, afirmou, a ocorrência de tais infortúnios pode e deve ser evitada dentro de um estabelecimento que tem o dever de garantir a segurança de seus clientes. Não se trata de algo "surreal" nem imprevisível, e além do mais, a casa noturna deveria poder contar com algum suporte médico que pudesse ser alcançado em casos de emergência, concluiu o magistrado.
Proc.001/11403299987 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/02/2016
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