<
Voltar para notícias
2562
pessoas já leram essa notícia
Casal que teve reserva para data comemorativa cancelada por pousada será indenizado
Publicado em 24/02/2016
A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da Pousada dos Pirineus, condenada pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga a indenizar um casal que pretendia comemorar o aniversário de casamento no estabelecimento. A decisão foi unânime.
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais em virtude do cancelamento, pela ré, da reserva que haviam feito no dia anterior, para hospedagem no período de 16 a 18/1/2015, quando comemorariam aniversário de um ano de casamento.
Tendo a ré reconhecido o cancelamento, segundo alega, por motivos de esgotamento de vagas, o julgador entende que restou configurado o vício no serviço prestado, "pois se o hotel não possuía mais vagas, não poderia ter criado expectativa no consumidor aceitando a reserva".
"Não se pode olvidar que a situação vivenciada pelos autores, de terem suas expectativas injustamente frustradas, em relação à comemoração de uma data tão importante para o casal, foi suficiente para lhes ocasionar prejuízos imateriais que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano", prossegue o juiz.
No tocante ao quantum da indenização, o magistrado explica que a reparação por danos morais tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano sofrido, e, ainda, com o objetivo de tornar efetiva a reparação, sem causar enriquecimento indevido da parte que o recebe, nem impunidade e reincidência por parte do pagador, fixou o valor da indenização em R$ 1 mil, para cada autor.
Em sede recursal, a Turma destacou, ainda, que a comunicação do cancelamento foi encaminhada por e-mail no dia seguinte ao da reserva, viabilizando que os autores se reorganizassem a fim de buscar alternativa para a referida comemoração. Assim, considerando razoável e proporcional o arbitramento da indenização no caso em tela, mantiveram o valor fixado na sentença, ao qual deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
Processo: 2015.07.1.004990-9
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais em virtude do cancelamento, pela ré, da reserva que haviam feito no dia anterior, para hospedagem no período de 16 a 18/1/2015, quando comemorariam aniversário de um ano de casamento.
Tendo a ré reconhecido o cancelamento, segundo alega, por motivos de esgotamento de vagas, o julgador entende que restou configurado o vício no serviço prestado, "pois se o hotel não possuía mais vagas, não poderia ter criado expectativa no consumidor aceitando a reserva".
"Não se pode olvidar que a situação vivenciada pelos autores, de terem suas expectativas injustamente frustradas, em relação à comemoração de uma data tão importante para o casal, foi suficiente para lhes ocasionar prejuízos imateriais que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano", prossegue o juiz.
No tocante ao quantum da indenização, o magistrado explica que a reparação por danos morais tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano sofrido, e, ainda, com o objetivo de tornar efetiva a reparação, sem causar enriquecimento indevido da parte que o recebe, nem impunidade e reincidência por parte do pagador, fixou o valor da indenização em R$ 1 mil, para cada autor.
Em sede recursal, a Turma destacou, ainda, que a comunicação do cancelamento foi encaminhada por e-mail no dia seguinte ao da reserva, viabilizando que os autores se reorganizassem a fim de buscar alternativa para a referida comemoração. Assim, considerando razoável e proporcional o arbitramento da indenização no caso em tela, mantiveram o valor fixado na sentença, ao qual deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
Processo: 2015.07.1.004990-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/02/2016
2562
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)