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Cliente com deficiência é desrespeitada em agência e receberá R$ 10 mil de indenização
Publicado em 07/03/2016
O Banco do Brasil e a Corpvs Segurança foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil para mulher com deficiência física que foi desrespeitada em agência bancária. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, a cliente foi a uma agência do banco em Fortaleza, no dia 4 de abril de 2013, para fazer um saque. No local, a mulher, que tem problemas de locomoção causados por sequelas de poliomielite, tentou entrar por uma porta com adesivo de preferencial.
Primeiro, ela foi impedida de entrar, mas depois um funcionário do local autorizou. Ao passar pela porta, um vigilante teria dito “vamos, passa logo”, em tom desrespeitoso, o que iniciou uma discussão. A cliente procurou o gerente do banco, que argumentou que normalmente não é permitido acesso pela porta preferencial a pessoas com muletas. Essa entrada seria apenas para cadeirantes e indivíduos com marca-passo.
Por conta da situação, a consumidora entrou na Justiça para pedir uma indenização por danos morais pelos constrangimentos que passou no Banco do Brasil.
Na Justiça, o banco não apresentou contestação, e a empresa Corpvs defendeu que o segurança não foi desrespeitoso. Segundo a empresa, o funcionário apenas queria retornar rapidamente ao posto de vigilância.
Em outubro de 2014, a 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil, pelos danos morais. Entretanto, inconformadas com a decisão, as empresas recorreram ao TJCE. O banco alegou que não tem responsabilidade sobre o assunto, enquanto a Corpvs disse que a cliente não narrou os acontecimentos corretamente.
A 7ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença. A desembargadora Helena Lúcia disse que o vigilante expôs a cliente a um “constrangimento injustificável”.
Segundo o processo, a cliente foi a uma agência do banco em Fortaleza, no dia 4 de abril de 2013, para fazer um saque. No local, a mulher, que tem problemas de locomoção causados por sequelas de poliomielite, tentou entrar por uma porta com adesivo de preferencial.
Primeiro, ela foi impedida de entrar, mas depois um funcionário do local autorizou. Ao passar pela porta, um vigilante teria dito “vamos, passa logo”, em tom desrespeitoso, o que iniciou uma discussão. A cliente procurou o gerente do banco, que argumentou que normalmente não é permitido acesso pela porta preferencial a pessoas com muletas. Essa entrada seria apenas para cadeirantes e indivíduos com marca-passo.
Por conta da situação, a consumidora entrou na Justiça para pedir uma indenização por danos morais pelos constrangimentos que passou no Banco do Brasil.
Na Justiça, o banco não apresentou contestação, e a empresa Corpvs defendeu que o segurança não foi desrespeitoso. Segundo a empresa, o funcionário apenas queria retornar rapidamente ao posto de vigilância.
Em outubro de 2014, a 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil, pelos danos morais. Entretanto, inconformadas com a decisão, as empresas recorreram ao TJCE. O banco alegou que não tem responsabilidade sobre o assunto, enquanto a Corpvs disse que a cliente não narrou os acontecimentos corretamente.
A 7ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença. A desembargadora Helena Lúcia disse que o vigilante expôs a cliente a um “constrangimento injustificável”.
Fonte: Exame Online - 04/03/2016
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