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Empresa indenizará por falta de informação em embalagens
Publicado em 14/03/2016
Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais por não discriminar na embalagem de seus produtos a presença de leite, o que causou fortes reações alérgicas na filha dos autores da ação. Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o dano moral não ficou restrito apenas à criança alérgica que consumiu os produtos, mas também aos pais, pelo sofrimento causado.
Segundo o processo, a menina é portadora de uma doença grave que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). Por isso os pais, para evitar uma possível reação alérgica, além de checarem as embalagens das duas bolachas que compraram, também teriam entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que ratificou a isenção.
Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, a partir do momento em que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem, a companhia desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”. De acordo com o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.
Os magistrados Fabio Henrique Podestá e Fernanda Gomes Camacho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0168248-42.2008.8.26.0100
Segundo o processo, a menina é portadora de uma doença grave que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). Por isso os pais, para evitar uma possível reação alérgica, além de checarem as embalagens das duas bolachas que compraram, também teriam entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que ratificou a isenção.
Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, a partir do momento em que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem, a companhia desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor. “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”. De acordo com o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.
Os magistrados Fabio Henrique Podestá e Fernanda Gomes Camacho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0168248-42.2008.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/03/2016
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