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Cartório detecta irregularidade e selo digital impede venda irregular de veículo
Publicado em 15/03/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ concedeu liminar a uma mulher que teve seu carro alienado mediante falsificação de assinatura pelo ex-companheiro. A autora ajuizou ação contra ele, a instituição bancária, a revenda de veículos e a compradora do automóvel, na comarca da Capital.
Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a "compradora" passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.
"Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel", concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).
Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a "compradora" passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.
"Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel", concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/03/2016
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