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McDonald′s paga indenização de R$ 2,2 milhões a 1,5 mil ex-funcionários
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McDonald′s paga indenização de R$ 2,2 milhões a 1,5 mil ex-funcionários

Publicado em 21/03/2016

Irregularidades envolviam registro dos funcionários, alteração dos cartões de ponto e condições de trabalho insalubres

Cerca de 1500 ex-funcionários que trabalhavam em três unidades da rede McDonald′s em Florianópolis, já podem receber, cada um, indenização de R$ 1,5 mil, conforme previsto em um acordo realizado pelo sindicato da categoria e a empresa Arcos Dourados, responsável pela operação das lanchonetes.

Alguns funcionários foram indenizados no ano passado diretamente na folha de pagamento
Reprodução
Alguns funcionários foram indenizados no ano passado diretamente na folha de pagamento
Os funcionários que têm direito a indenização trabalharam nas unidades da Avenida Beira-Mar Norte e da Rua Trajano, no Centro, e na loja do Floripa Shopping entre 8 de abril de 2011 e 30 de outubro de 2014.

No processo, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis (Sitratuh) pediu uma indenização por dano moral coletivo em razão de irregularidades que envolviam registro dos funcionários, alteração dos cartões de ponto e condições de trabalho insalubres.

Pelo acordo, feito com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho de 2015, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa se comprometeu a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 2,2 milhões e a regularizar diversos pontos enumerados no processo.

Cerca de 150 funcionários que continuam trabalhando na empresa já receberam o valor no ano passado, diretamente na folha de pagamento, em três parcelas.

Em nota, a Arcos Dourados informou que "o acordo em questão foi firmado em 2014 e integralmente cumprido pela empresa em 2015, restando apenas o levantamento do dinheiro pelos ex-empregados habilitados nos autos, o que está acontecendo neste momento. A Arcos Dourados informa que cumpre integralmente a legislação trabalhista brasileira e à Convenção Coletiva da categoria.”

Fonte: IG Notícias - 18/03/2016

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