<
Voltar para notícias
1512
pessoas já leram essa notícia
Volkswagen anuncia recall de veículos Tiguan por problemas nos airbags
Publicado em 24/03/2016
Componentes de segurança dos bancos dianteiros podem conter falha que provoca ruptura do gerador de gás
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (23), os proprietários dos veículos Tiguan ano/modelo 2015, fabricados de 15 de janeiro a 22 de janeiro de 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) de FW569910 até FW572560, a entrarem em contato com uma concessionária para substituição do airbag lateral dianteiro de um ou dos dois lados.
A empresa constatou que os airbags laterais dos bancos dianteiros podem conter uma falha de produção que resulta em uma fratura do gerador de gás da peça. Isso significa que, durante uma colisão que demande o acionamento do airbag, pode ocorrer a projeção de fragmentos no interior do veículo, atingindo as pessoas que estão dentro do carro com risco danos físicos aos ocupantes.
Os consumidores podem acessar mais informações através do site da Volskwagen ou do telefone 0800 019 8866.
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (23), os proprietários dos veículos Tiguan ano/modelo 2015, fabricados de 15 de janeiro a 22 de janeiro de 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) de FW569910 até FW572560, a entrarem em contato com uma concessionária para substituição do airbag lateral dianteiro de um ou dos dois lados.
A empresa constatou que os airbags laterais dos bancos dianteiros podem conter uma falha de produção que resulta em uma fratura do gerador de gás da peça. Isso significa que, durante uma colisão que demande o acionamento do airbag, pode ocorrer a projeção de fragmentos no interior do veículo, atingindo as pessoas que estão dentro do carro com risco danos físicos aos ocupantes.
Os consumidores podem acessar mais informações através do site da Volskwagen ou do telefone 0800 019 8866.
Fonte: IG Notícias - 23/03/2016
1512
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)