<
Voltar para notícias
2297
pessoas já leram essa notícia
Operadora de internet e banco deverão indenizar homem doente por cobranças indevidas
Publicado em 12/04/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Um provedor de internet e uma instituição financeira foram condenados a indenizar moralmente suposto cliente de quem descontavam, diretamente de sua conta corrente, o valor mensal de R$ 12,90. Consta nos autos que o valor era subtraído de uma conta não movimentada pelo correntista, utilizada apenas para receber depósitos a título de auxílio-doença previdenciário.
O valor, apesar de irrisório, foi descontado durante nove meses sem que o consumidor tivesse contratado o serviço. Em tentativa administrativa de resolver a situação, o provedor não procedeu ao estorno do valor irregularmente cobrado. A condenação incluiu a devolução dos valores em dobro e danos morais fixados pelo TJ em R$ 25 mil.
"Uma pessoa que sobrevive apenas do benefício do auxílio-acidente de trabalho teve a sua saúde emocional abalada, pois viu-se preocupada com descontos diretos em sua conta, os quais nunca autorizou, e, por certo, ainda que eles não expressem quantia significativa, lhe fizeram falta. Me parece patente, portanto, diante da nítida transgressão da segurança patrimonial do autor, que a empresa [¿] deve compensá-lo patrimonialmente para que, de certo modo, se possa amenizar o abalo que ele experimentou", anotou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.082494-9).
O valor, apesar de irrisório, foi descontado durante nove meses sem que o consumidor tivesse contratado o serviço. Em tentativa administrativa de resolver a situação, o provedor não procedeu ao estorno do valor irregularmente cobrado. A condenação incluiu a devolução dos valores em dobro e danos morais fixados pelo TJ em R$ 25 mil.
"Uma pessoa que sobrevive apenas do benefício do auxílio-acidente de trabalho teve a sua saúde emocional abalada, pois viu-se preocupada com descontos diretos em sua conta, os quais nunca autorizou, e, por certo, ainda que eles não expressem quantia significativa, lhe fizeram falta. Me parece patente, portanto, diante da nítida transgressão da segurança patrimonial do autor, que a empresa [¿] deve compensá-lo patrimonialmente para que, de certo modo, se possa amenizar o abalo que ele experimentou", anotou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.082494-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/04/0216
2297
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)